A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado – aquele que é descontado direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a Lei 10.820/03, que define as regras dessa modalidade de crédito. 466v5n
Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado.
A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Gaspar votou favoravelmente também a duas modificações adotadas anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Uma delas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (atualmente R$ 1.518).
A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício de auxílio-acidente e do de prestação continuada com o crédito consignado, ampliados pelo projeto dos atuais 35% para 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:
35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis; 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e 5% para despesas com cartão de débito.Juros mais baixos Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente na folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Natureza permanente Ao apresentar a proposta, Pompeo de Mattos argumentou que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.
Próximos os Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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